faturas Eletrónicas

Outubro 26, 2018 tecnico

Em consequência do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, os fornecedores do Setor Público serão obrigados a emitir faturas eletrónicas.
No âmbito da execução de contratos públicos, já a partir de 1 de janeiro de 2019

Isto significa que os fornecedores de produtos e serviços de um qualquer organismo público (desde a Administração Central às Juntas de Freguesia) só poderão faturar a estes organismos através de faturas eletrónicas a partir dessa data.

Nesse sentido os software de faturação terão de se adaptar às novas necessidades.

Primavera nas soluções Starter, Professional e Executive estão dotadas dos mecanismos que permitem faturar pela via eletrónica.

Sendo necessário apenas a contratação de um Cloud Service, o eTransactions
Este serviço permite enviar e receber automaticamente todos os documentos comerciais por via eletrónica, com total segurança.

Assim, caso a sua empresa seja fornecedora de uma entidade pública, sugerimos que nos contacte, no sentido de preparar o seu sistema para dar resposta a esta obrigatoriedade.